Reforma Tributária na prática: o que muda no supermercado e no seu bolso em 2027

A Reforma Tributária começa a mudar a cobrança de impostos em 2027. Para a maioria dos brasileiros, porém, a principal pergunta é bem mais simples: o que isso muda quando eu for ao supermercado, pagar uma conta ou comprar algum produto?

Uma das principais novidades estará justamente na alimentação. Arroz, feijão, carnes, leite, café, frutas e outros produtos essenciais terão alíquota zero dos novos impostos sobre consumo. Outros alimentos pagarão menos, enquanto alguns produtos poderão receber uma cobrança adicional.

🛒 O que vai mudar quando você fizer compras?

Imagine uma ida comum ao supermercado. Você coloca arroz, feijão, carne, leite, café, frutas, óleo, queijo, refrigerante e outros produtos no carrinho. Hoje, esses itens podem seguir regras tributárias diferentes dependendo do produto e até do estado onde a compra acontece.

A Reforma Tributária pretende tornar esse sistema mais uniforme. Isso não significa, no entanto, cobrar o mesmo imposto sobre tudo. Alguns alimentos terão alíquota zero, enquanto outros receberão uma redução de 60% sobre a alíquota padrão.

Também existirão produtos submetidos à tributação normal. Além disso, determinados itens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente poderão receber uma cobrança adicional por meio do Imposto Seletivo.

Na prática, isso significa que produtos encontrados lado a lado no supermercado poderão pagar impostos muito diferentes.

🍚 Arroz e feijão realmente terão imposto zero?

Sim. A reforma criou uma Cesta Básica Nacional de Alimentos, com produtos que terão alíquota zero de IBS e CBS. São esses os dois principais tributos sobre consumo criados pelo novo sistema.

A lista inclui vários alimentos presentes no cotidiano dos brasileiros, como arroz, feijão, carnes, leite, café, açúcar, macarrão e sal. Farinhas de mandioca e milho, frutas, legumes, verduras e fórmulas infantis também estão entre os produtos beneficiados.

A grande mudança está na criação de uma regra nacional. Atualmente, estados podem conceder tratamentos tributários diferentes para produtos da cesta básica. Com o novo modelo, os alimentos incluídos na lista nacional seguirão a mesma regra de IBS e CBS em todo o país.

Para quem está no supermercado, a lógica fica mais simples: os alimentos incluídos na Cesta Básica Nacional não terão cobrança desses dois impostos.

🥩 Então a carne ficará sem imposto?

As carnes incluídas na Cesta Básica Nacional terão alíquota zero de IBS e CBS. Isso alcança carnes bovina, suína, ovina e de aves contempladas pela legislação.

Porém, existe uma diferença entre retirar um imposto e determinar o preço final de um produto. A alíquota zero elimina a cobrança de IBS e CBS, mas não obriga o supermercado a reduzir a carne exatamente no mesmo valor.

O preço encontrado no açougue também depende de produção, transporte, energia, salários, oferta, demanda e margem de comercialização. Portanto, a retirada do imposto reduz uma parte da tributação, mas outros fatores continuarão influenciando quanto o consumidor pagará.

Isso também vale para arroz, feijão, café e os demais alimentos beneficiados pela alíquota zero.

🧀 E os alimentos que não estão na cesta básica?

Ficar fora da lista de alíquota zero não significa necessariamente pagar o imposto cheio. A reforma criou uma segunda categoria para alimentos que terão redução de 60% sobre a alíquota padrão.

Entre os exemplos estão determinados queijos, óleos vegetais, bebidas e compostos lácteos, pão de forma e algumas massas. Esses produtos continuarão pagando IBS e CBS, mas a cobrança será menor do que aquela aplicada normalmente.

Aqui existe uma confusão que o consumidor precisa evitar. Uma redução de 60% na alíquota não significa que o produto ficará 60% mais barato. Também não significa que o imposto cobrado será de 60%.

Se a alíquota padrão fosse hipoteticamente de 25%, por exemplo, uma redução de 60% faria aquele produto pagar o equivalente a 10%. Ou seja, apenas 40% da alíquota original seria aplicada.

🐟 Por que alguns alimentos ficam de fora?

A Cesta Básica Nacional não foi criada para retirar IBS e CBS de qualquer tipo de alimento. A proposta concentra a alíquota zero principalmente em produtos considerados importantes para a alimentação da população.

Por isso, alguns alimentos de maior valor não recebem o mesmo tratamento. Salmão, bacalhau e foie gras estão entre os exemplos de produtos que ficam fora da lista de alíquota zero.

Na prática, a reforma estabelece uma diferença entre alimentos considerados essenciais e produtos que não foram incluídos nessa categoria. Ao mesmo tempo, existe a lista intermediária com redução de 60%, o que evita dividir todo o supermercado simplesmente entre produtos isentos e produtos com imposto cheio.

🥤 E refrigerante, cerveja e cigarro?

Enquanto os alimentos da Cesta Básica Nacional terão alíquota zero, alguns produtos seguirão o caminho contrário. A Reforma Tributária criou o Imposto Seletivo, popularmente conhecido como “imposto do pecado”.

Ele será aplicado a produtos e atividades associados a danos à saúde ou ao meio ambiente. A lista inclui bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros, além de alguns veículos, bens minerais, loterias, apostas e fantasy sports.

As alíquotas ainda precisam ser definidas. Portanto, neste momento não é possível calcular quanto uma garrafa de refrigerante, uma cerveja ou um maço de cigarros poderá custar devido ao novo imposto.

A lógica, entretanto, já está estabelecida. Enquanto produtos considerados essenciais recebem tratamento tributário mais favorável, determinados itens poderão enfrentar uma cobrança adicional.

💰 Minha compra no supermercado vai ficar mais barata?

Essa é uma das principais perguntas sobre a Reforma Tributária, mas não existe uma resposta única. A retirada ou redução de impostos pode diminuir a carga tributária de determinados alimentos, porém isso não garante uma queda equivalente no preço encontrado na prateleira.

Imagine um pacote de arroz. O preço pago pelo consumidor não depende apenas dos impostos. Produção, combustível, transporte, armazenamento, energia, salários e margem do supermercado também fazem parte da conta.

Se IBS e CBS deixam de ser cobrados, uma parcela da tributação desaparece. Entretanto, se outros custos aumentarem no mesmo período, o consumidor pode não encontrar uma redução equivalente no preço.

Por isso, a alíquota zero da cesta básica deve ser entendida como retirada desses impostos sobre os produtos beneficiados, e não como uma promessa de redução automática dos preços.

📈 E essa história de imposto de aproximadamente 28%?

Uma estimativa divulgada pelo Comitê Gestor do IBS aponta que os futuros impostos sobre consumo podem somar aproximadamente 28% quando o sistema estiver completamente implantado, em 2033. Esse número, porém, não pode ser aplicado diretamente a qualquer compra.

Isso não significa, por exemplo, que algo vendido hoje por R$ 100 passará automaticamente a custar R$ 128. Os produtos já possuem impostos embutidos nos preços atuais, e a reforma substituirá vários deles por CBS e IBS.

Além disso, a alíquota padrão não valerá igualmente para todos os produtos. O arroz da Cesta Básica Nacional terá alíquota zero de IBS e CBS. Outros alimentos terão redução de 60%, enquanto diferentes setores contarão com tratamentos específicos.

Portanto, a alíquota padrão serve como referência do novo sistema. Ela não informa, sozinha, quanto cada família pagará de imposto nas compras.

🧾 Vou conseguir saber quanto estou pagando de imposto?

Essa será uma mudança importante para quem olha a nota depois de uma compra. Atualmente, boa parte da tributação sobre consumo fica embutida nos preços, o que dificulta entender quanto daquele valor corresponde efetivamente aos impostos.

Com o novo modelo, IBS e CBS terão destaque nos documentos fiscais. As empresas já começaram a adaptar seus sistemas em 2026 para incluir as informações exigidas pela Reforma Tributária.

Para o consumidor, isso significa maior facilidade para identificar a tributação de uma compra. O preço final continuará sendo o principal valor apresentado, mas os documentos fiscais mostrarão com mais clareza a participação dos novos impostos.

Essa transparência também ajudará a perceber as diferenças entre produtos. Um alimento da cesta básica, por exemplo, terá tratamento diferente de uma mercadoria submetida à alíquota padrão.

💳 Pessoas de baixa renda receberão imposto de volta?

A Reforma Tributária também criou um sistema de cashback para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único. Apesar do nome, ele não funciona como os programas oferecidos por cartões ou lojas.

Nesse caso, o poder público devolverá parte dos impostos pagos pela família. A legislação estabelece uma devolução mínima de 20% da CBS nas situações previstas, percentual que poderá ser ampliado.

O benefício poderá funcionar de maneiras diferentes conforme o tipo de despesa. Em serviços essenciais, como energia elétrica, água e gás encanado, a parcela correspondente ao cashback poderá ser abatida diretamente da conta.

Em outras compras, a pessoa poderá informar o CPF e receber posteriormente a devolução prevista. A implantação começa em 2027 envolvendo inicialmente a CBS.

💡 Como o cashback pode aparecer na conta de luz?

Imagine uma família inscrita no CadÚnico e enquadrada nas regras do benefício. Ao receber a conta de energia elétrica, o imposto será calculado, mas a parcela correspondente ao cashback poderá ser abatida diretamente da fatura.

Nesse caso, a pessoa não precisará pagar o valor completo para depois solicitar a devolução. O benefício já poderá aparecer na própria cobrança do serviço essencial.

Em determinadas compras, o funcionamento será diferente. O consumidor poderá informar o CPF durante a operação e receber posteriormente a parcela do imposto que deve ser devolvida.

Por isso, o CPF terá importância nesse sistema. Ele permitirá identificar quem realizou a compra e verificar se aquela pessoa pertence a uma família com direito ao benefício.

🏪 O que muda para quem tem uma pequena empresa?

Para quem vende produtos ou presta serviços, a mudança será maior do que aquela percebida pelo consumidor. A empresa terá de identificar corretamente quanto de IBS e CBS deve ser aplicado em cada operação e adaptar seus sistemas às novas regras.

Pense em um pequeno mercado de bairro. O estabelecimento poderá vender arroz com alíquota zero, queijo com tributação reduzida, outros produtos com alíquota padrão e refrigerante alcançado pelas regras do Imposto Seletivo.

O sistema usado pelo comerciante precisará diferenciar essas situações. Por isso, cadastro de mercadorias, emissão de notas e programas de gestão tributária terão de estar corretamente configurados.

A mudança também exigirá atenção à formação dos preços. O empresário precisará entender quanto de imposto existe em cada operação e quais créditos tributários poderá aproveitar.

🧾 Quem tem comércio precisa mudar a nota fiscal?

Os sistemas de emissão precisam estar preparados para os novos campos de IBS e CBS. Essa adaptação começou antes mesmo da cobrança efetiva dos tributos.

Em 2026, a Receita Federal passou a exigir o destaque das informações relacionadas aos novos impostos nos documentos fiscais durante a fase de testes. No início de agosto, 88% dos documentos emitidos pelos contribuintes alcançados pela regra já traziam esses dados.

Neste primeiro momento, a ausência de todas as informações não provoca automaticamente a rejeição da nota. Entretanto, isso não elimina a obrigação de adaptação das empresas ao novo sistema.

As penalidades pelo não preenchimento dos campos estão previstas para começar em 2027. Portanto, pequenos e grandes negócios precisam aproveitar o período de transição para atualizar seus sistemas.

🧑‍💼 Tenho uma pequena loja. Vou pagar 28% de imposto?

Não é possível pegar a estimativa de aproximadamente 28% e aplicá-la diretamente sobre o faturamento de qualquer negócio. O funcionamento do novo sistema é mais complexo do que uma cobrança única sobre todo o dinheiro recebido pela empresa.

Um dos motivos é o sistema de créditos. De maneira simplificada, uma empresa poderá aproveitar determinados impostos pagos nas etapas anteriores da cadeia para reduzir o valor devido posteriormente.

Imagine uma empresa que compra um produto para revendê-lo. Parte do imposto relacionado à compra pode gerar crédito, seguindo as regras do novo sistema, e ser considerada no cálculo da tributação da venda.

Além disso, setores e produtos podem ter tratamentos diferentes. Por isso, empresas com o mesmo faturamento não necessariamente terão a mesma situação tributária.

💵 O dinheiro do imposto continuará passando pela empresa?

Outra novidade será o chamado split payment, mecanismo que permitirá separar o imposto durante determinadas transações. Em vez de todo o dinheiro da compra entrar primeiro na conta da empresa, a parcela tributária poderá seguir diretamente para o sistema responsável pelo recolhimento.

Imagine, de maneira simplificada, uma venda de R$ 100. Se parte desse valor corresponder aos tributos, o sistema poderá separar essa parcela no pagamento. A empresa recebe o que lhe pertence, enquanto o imposto segue o fluxo definido pela nova estrutura.

Para o consumidor, essa mudança tende a acontecer nos bastidores. A pessoa continuará fazendo seu pagamento normalmente, sem precisar dividir manualmente o dinheiro entre empresa e governo.

Para o empresário, entretanto, o efeito pode ser relevante. Como parte do dinheiro poderá ser separada imediatamente, o negócio terá de considerar essa nova dinâmica na gestão do próprio caixa.

📍 Comprar em outro estado muda alguma coisa?

A Reforma Tributária também altera a lógica de onde o imposto é cobrado. O novo sistema passa a privilegiar o destino, ou seja, o local onde o produto ou serviço é efetivamente consumido.

Hoje, a tributação possui forte relação com o local de produção. Essa característica ajudou a alimentar a chamada guerra fiscal, na qual estados concedem benefícios para tentar atrair empresas e investimentos.

Com a mudança, essa disputa tende a perder importância gradualmente. A arrecadação ficará cada vez mais relacionada ao local onde está o consumidor.

Para uma pessoa comprando arroz no supermercado, essa transformação provavelmente será pouco perceptível. Já para uma empresa que vende mercadorias para diferentes estados, a mudança tem impacto muito maior.

📆 Quando a Reforma Tributária começa a valer na prática?

A mudança não acontecerá de uma vez. Em 2026, o país vive uma fase de testes, enquanto empresas adaptam sistemas e notas fiscais para incluir as informações dos novos tributos. A cobrança começa a ganhar efeito prático para a população a partir de 2027.

Nesse primeiro momento, a CBS federal passa a ser efetivamente cobrada. Já o IBS, que ficará com estados e municípios, começa com uma alíquota de apenas 0,1% em 2027 e permanece nesse patamar em 2028.

A transição avança a partir de 2029. O IBS ganha peso gradualmente, enquanto os impostos que existem atualmente começam a perder espaço. Esse processo seguirá durante os anos seguintes, sem uma troca brusca de um sistema pelo outro.

A Reforma Tributária estará completamente implantada em 2033.

Até lá, consumidores e empresas acompanharão uma mudança gradual. Por isso, os efeitos nos preços, nas notas fiscais e na tributação não aparecerão todos ao mesmo tempo em janeiro de 2027.

🔎 Afinal, o que realmente muda para você?

Quem não trabalha com contabilidade não precisa decorar IBS, CBS ou todas as etapas da transição. Para entender como a Reforma Tributária pode afetar sua vida, é mais útil observar aquilo que acontece no supermercado, nas contas e no pagamento das compras.

Os alimentos da Cesta Básica Nacional terão alíquota zero de IBS e CBS. Outros alimentos receberão redução de 60% da alíquota padrão, enquanto produtos como refrigerantes, cigarros e bebidas alcoólicas estarão entre aqueles alcançados pelo Imposto Seletivo.

Famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico poderão receber parte dos impostos de volta por meio do cashback. Ao mesmo tempo, os novos tributos ficarão mais visíveis nos documentos fiscais.

Para quem tem um negócio, a transformação será mais trabalhosa. Sistemas, notas fiscais e cadastros precisarão distinguir produtos com diferentes tratamentos tributários, enquanto o novo sistema de créditos e o split payment também mudarão processos financeiros.

A Reforma Tributária, portanto, não deve ser entendida apenas como uma troca de nomes de impostos. Para a população, ela começará a aparecer em situações muito mais comuns: no arroz e no feijão sem IBS e CBS, no imposto indicado na nota, no cashback de uma família de baixa renda e na tributação diferente de produtos encontrados no mesmo supermercado.

É dessa maneira que uma mudança discutida durante anos em Brasília chegará ao cotidiano dos brasileiros.