E o que é medida provisória? Você certamente já ouviu falar disso em algum noticiário e agora também por conta do filme dirigido por Lázaro Ramos. Mas se você não sabe o que é isso exatamente, como funciona, confira neste episódio para saber do que se trata exatamente, e com isso inclusive entender melhor o porquê do nome do filme ser Medida Provisória.
Como funciona a Medida Provisória
Muitas pessoas pensam que o Presidente da República tem poder sobre tudo, só que não é bem assim. O Legislativo, na verdade, tem um poder maior sobre certos rumos do país. Claro que um presidente ineficiente ou que age contra o povo torna tudo obviamente muito mais difícil, até porque é ele que define os números da economia.
Porém, para que leis saiam do papel, elas precisam partir do Congresso e serem analisadas por lá. A exceção é exatamente a medida provisória, que é um projeto que entra em vigor no momento que o presidente a emite. Ou seja, ele cria e imediatamente já está valendo, sem ter passado pela análise de ninguém no Legislativo.
MP passa pelo Congresso
Mas calma, porque obviamente depois disso ela é discutida na Câmara e no Senado. Depois de publicada pelo presidente, a MP tem 60 dias para ser aprovada nas duas casas legislativas. Como o tempo é apertado, ela é discutida por 14 dias em uma comissão, e depois o plenário da Câmara tem 14 dias para votar.
A partir do 29º dia, ela já estará no Senado. Caso chegue ao 45º dia e não tenha sido votada, todas as outras pautas ficam paradas até que uma decisão seja feita. Se uma decisão não for tomada em até 60 dias, o Congresso pode prorrogar por mais 60 dias. Durante toda essa discussão, a medida provisória pode inclusive ser alterada.
Por exemplo, um presidente libera um crédito para um setor ou um auxílio, e este valor pode ser ampliado ou reduzido, ou entregue a mais ou menos pessoas. Sendo aprovada, a medida que já estava sendo aplicada passa a valer de forma definitiva. Porém, se for reprovada no Congresso, o presidente não poderá enviar outra MP tratando do mesmo assunto.
Como foi criada
A medida provisória foi criada na Constituição de 1988 e tem um limite para ser usada apenas em casos de relevância e urgência. Existem algumas restrições: não é possível interferir na nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos, direito eleitoral, direito penal, processual, na organização do Poder Judiciário, no Ministério Público, nas diretrizes orçamentárias e nem mesmo na detenção ou sequestro de bens, poupança ou qualquer outro ativo financeiro (para não termos um novo Collor). Também não pode tratar de algo que entre em conflito com matérias já analisadas ou aprovadas pelo Congresso.