Na escola, sempre estudamos sobre as leis abolicionistas. No entanto, o que não é dito é que o Brasil também já teve leis racistas, até mesmo até a metade do século 20, como mostra este episódio.
Em 1824, a constituição brasileira estabelecia educação primária para todos os brasileiros, mas excluía os escravizados e seus filhos. Somente dez anos depois, um ato permitiu a criação de assembleias provinciais que determinavam se poderiam permitir ou não a educação para escravos e seus filhos. Em 1854, o Decreto Couto Ferraz proibiu o ensino para escravos em todo o território nacional.
Somente 16 anos depois, algumas províncias começaram a autorizar o ensino para escravos e seus filhos, mas isso ainda não foi uma regra em todo o Brasil. Mesmo após a abolição, a educação para negros continuava limitada.
Lei de Terras
Outra lei contra os negros foi a Lei de Terras de 1850. Essa lei surgiu no mesmo período em que as leis abolicionistas começaram a aparecer no Brasil. A lei determinava que quem já vivia nas terras passava a ser proprietário. Porém, a partir dessa data, quem quisesse adquirir terras teria que comprá-las de proprietários ou do Estado, mesmo que as terras estivessem abandonadas.
Isso resultou em grandes latifundiários mantendo a posse de grandes extensões de terras, enquanto os escravos libertos ficaram sem nada. Sendo forçados a comprar terras que os grandes proprietários não queriam.
Código Penal
O racismo não foi algo exclusivo do Império. O Código Penal de 1890, já na República, atacava diretamente os negros. Proibindo, por exemplo, expressões culturais como a capoeira, o que facilitava o aprisionamento em massa. Além disso, um decreto do mesmo ano deixava claro o racismo institucional. Ao declarar livre a entrada de estrangeiros, exceto asiáticos e africanos, que precisavam de uma permissão especial do Congresso para entrar no Brasil.
Isso fazia parte de um projeto de embranquecimento da população brasileira. Algo que foi estimulado desde o início da República e se repetiu em um decreto de 1945, no governo de Getúlio Vargas. Esse decreto afirmava que a admissão de imigrantes deveria preservar a composição étnica da população brasileira, mais próxima da ascendência europeia. Em outras palavras, negros e asiáticos não eram bem-vindos.
Citamos essas leis porque elas claramente expressavam o racismo. Entretanto, muitas outras leis, como a recente Lei de Drogas, apesar de não serem explicitamente racistas, permitem que os agentes do Estado e o Judiciário atuem de forma racista na condenação.