A Pandemia trouxe um debate sobre a quebra de patentes sobre vacinas e medicamentos. Confira neste artigo o que diz a legislação brasileira sobre o tema e as mudanças ao longo do tempo.
A primeira legislação referente a patente no Brasil ocorreu em 1809, com a chegada da família real portuguesa. A medida buscava incentivar a invenção e a produção no Brasil, o que até então era proibido para garantir um monopólio de recorrermos a Portugal para tudo o que fosse preciso. Com essa medida, todos os inventores passaram a ter o direito exclusivo de explorar a invenção por 14 anos. Em 1822, houve o pedido de privilégio para uma máquina de descascar e polir café, o primeiro pedido de patente registrado no Brasil.
As primeiras leis
Em 1830, surge a primeira lei específica de patente, que dava maior proteção aos inventores e estendia o direito exclusivo para até 20 anos. Somente em 1882, sob Dom Pedro II, foi feita uma regulação mais abrangente, e em 1883 o Brasil, junto de outros três países, assinou a Convenção de Paris, o primeiro acordo internacional conjunto sobre patentes, marcas e desenhos industriais.
Contudo, produtos farmacêuticos ficaram excluídos dessa proteção até 1996, o que gerava críticas e pressões internacionais. Em 1996, o Brasil aprovou uma lei que incluiu esse setor e, dois anos antes, havia assinado o acordo TRIPS, que obrigava os países participantes a adotarem leis garantindo a propriedade intelectual.
A patente é o direito ao monopólio da produção, regulamentada internacionalmente em acordos coletivos, embora cada país possa ter alguma legislação específica. A quebra de patente, como o nome sugere, significa quebrar esse direito, permitindo que o produto seja produzido e distribuído por outras empresas. O Brasil possui uma legislação específica sobre isso, conhecida como ‘licença compulsória’, que pode ser adotada em situações de emergência nacional ou de interesse público.
Quebra de patentes
O Brasil falou pela primeira vez sobre quebra de patentes em 2001, quando o então Ministro da Saúde, José Serra, anunciou a licença compulsória do medicamento antirretroviral usado por portadores do vírus HIV. No entanto, após o anúncio, o laboratório responsável aceitou reduzir o preço em 40,5%.
A primeira quebra de patente efetiva ocorreu em 2007, quando o governo Lula declarou a utilidade pública de outro antirretroviral, o Efavirenz, gerando uma economia de 30 milhões de dólares no primeiro ano.
Os argumentos contrários à quebra de patentes giram em torno da ideia de que isso desestimularia pesquisas, levando empresas a deixarem o país. No entanto, muitos ignoram que grande parte das verbas utilizadas em pesquisas vêm dos governos.
Por exemplo, em 2017, o governo dos Estados Unidos investiu 118 milhões de dólares em pesquisa. Durante a pandemia, o governo norte-americano investiu 450 milhões de dólares no grupo Johnson & Johnson e mais de 8 bilhões de dólares na compra antecipada de vacinas durante o período de testes.
Debate na Pandemia
É importante discutir a quebra de patentes no contexto atual, pois a solução para a pandemia está nas mãos de poucos fabricantes, o que dificulta a distribuição e o acesso, especialmente para países mais pobres. Dados mostram que apenas Estados Unidos, China, Índia e Reino Unido aplicaram 62% das vacinas existentes até maio, enquanto países populosos como Indonésia, Paquistão e Nigéria não chegaram a 10% da população vacinada.
No entanto, a quebra de patentes não é suficiente. Muitos países ainda enfrentam dificuldades logísticas e de infraestrutura. Mesmo o Brasil, que é a 13ª maior economia do mundo, ainda depende de insumos da China para a produção de vacinas. Portanto, é uma longa caminhada, e seria importante que o Brasil se posicionasse pensando no coletivo.
O apoio de Joe Biden é uma ajuda importantíssima nesta missão e mostra a diferença que faz ter um presidente preparado.