Divisões de poderes: Como funcionam

Você entende como funcionam as divisões de poderes no Brasil? Nesse artigo, vou explicar um pouco dessa divisão entre Executivo, Legislativo e Judiciário.

A divisão dos três poderes foi concebida no século XVIII pelo filósofo Montesquieu. O objetivo era descentralizar o poder, pois antigamente o rei era responsável por criar, executar e interpretar as leis da forma que fosse mais conveniente. No Brasil, essa divisão já apareceu na primeira Constituição em 1824, mas, na época, também foi criado o Poder Moderador, que tinha a capacidade de dissolver outros poderes. Esse poder foi extinto apenas na Constituição de 1891, já na República.

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As funções de cada um dos poderes

Ainda assim, houve algumas mudanças ao longo do tempo, como nas Constituições de 1937, 1945 e 1964, até 1985, quando o Executivo teve superpoderes, se sobrepondo ao Legislativo e ao Judiciário. Atualmente, na Nova República, os poderes seguem divididos entre Executivo, Legislativo e Judiciário.

  • Executivo: Composto pelo Presidente, governadores e prefeitos, é o responsável por executar as leis. Pode interferir no Legislativo enviando propostas de orçamento e finanças, elaborando leis e criando medidas provisórias. No Judiciário, sua função se resume basicamente a nomear membros dos tribunais superiores e conceder indultos. O Executivo também deve cumprir orçamentos e administrar os serviços públicos, podendo ser auxiliado por ministros e secretários.
  • Legislativo: Composto por vereadores, deputados e senadores, é responsável por criar as leis. Pode interferir no Executivo rejeitando vetos, processando e julgando crimes de responsabilidade, aprovando ou rejeitando tratados e ratificando indicações do Executivo. No Judiciário, o Legislativo pode legislar sobre a organização do poder Judiciário e processar e julgar ministros do STF em casos de crimes de responsabilidade.
  • Judiciário: É o responsável por interpretar as leis, podendo interferir no Executivo e no Legislativo decidindo sobre ilegalidades e inconstitucionalidades. Seu papel é julgar a conduta das pessoas e verificar se as propostas estão de acordo com a Constituição e as leis existentes. Ele também resolve conflitos internos no próprio Judiciário, cabendo ao STF bater o martelo em decisões definitivas.

Funções do sistema

Esse sistema torna mais difícil a atuação do Executivo, seja o Presidente, governador ou prefeito, pois uma ideia precisa ser aprovada pelo Legislativo. Isso pode ser visto como algo ruim, pois boas propostas podem ser recusadas, mas também impede que ideias desastrosas avancem. Torna-se fundamental um bom entendimento entre o Executivo e o Legislativo, pois uma boa relação é essencial.

Um ponto importante é que, ao votar em alguém para o Executivo, é ideal escolher também alguém alinhado politicamente para o Legislativo. O Brasil enfrenta o desafio do chamado “Centrão”, um grupo de políticos que não são exatamente fiéis nem à esquerda nem à direita, e frequentemente se alinham com o governo em troca de vantagens políticas e econômicas.

Apesar de tudo, o Executivo ainda é determinante para a criação das leis, pois, além de ter o poder de veto, as leis propostas pelo Presidente, governadores ou prefeitos são enviadas ao Legislativo com caráter de urgência, o que significa que precisam ser analisadas prioritariamente. No Brasil, cerca de 80% das leis aprovadas são propostas pelo Executivo.

O Executivo também pode editar medidas provisórias, que entram em vigor imediatamente, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso em até 120 dias, caso contrário, perdem o efeito. O Legislativo é bicameral, ou seja, dividido entre a Câmara dos Deputados e o Senado. A Câmara possui 513 assentos distribuídos pelos estados proporcionalmente à população, enquanto o Senado possui 81 assentos, com três representantes por estado.

O Judiciário é composto por múltiplos órgãos, cujos membros são escolhidos por concurso ou indicação do Presidente, no caso do STF. Sua função é basicamente julgar se as condutas e propostas seguem de acordo com a Constituição. O Judiciário só se manifesta quando é solicitado em uma ação ou processo.

Douglas Nunes

Quem sou eu: Douglas Nunes, Jornalista e Historiador

Sou Douglas Nunes, jornalista formado em 2010 e historiador formado em 2019, criador do Outro Lado da História. Há mais de 15 anos produzo conteúdo sobre história, política e sociedade — e nesse tempo publiquei mais de 400 artigos e vídeos no youtube, e alcancei mais de 1,6 milhão de visualizações com análises críticas sobre o Brasil e o mundo.
Meu trabalho parte de uma premissa simples: a história oficial raramente conta tudo. Há interesses, silêncios e perspectivas apagadas que mudam completamente a leitura dos acontecimentos — e é exatamente isso que busco revelar aqui.

Formação Acadêmica
Jornalismo — concluído em 2010
História — concluído em 2019
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/0819713762694430

Trajetória Profissional
Ao longo da carreira, passei por redações e projetos de comunicação de grande relevância:

Jornal O Dia — Reportér
Brasil Econômico — Repórter
Escola Zico 10 — Assistente de Comunicação

Essa trajetória diversificada me deu uma visão ampla sobre como narrativas são construídas — e como podem ser questionadas.

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