Os Diferentes Sistemas Eleitorais no Brasil e no Mundo

Você sabe como funciona para ser eleito no legislativo ou no executivo? Neste artigo, vou mostrar como funciona aqui no Brasil e quais são alguns dos sistemas eleitorais em outros países.

No Brasil, existem dois sistemas principais para os cargos executivos. Ou seja, para presidente, governador e prefeito, o sistema é o majoritário, no qual quem obtiver mais votos é eleito. É assim também na disputa para senador. Já para as eleições de deputados (tanto estaduais quanto federais) e para vereadores, o sistema é proporcional.

Sistema proporcional

O sistema proporcional funciona da seguinte forma: imagine que uma cidade tem 100 mil eleitores e estão em disputa 20 cadeiras. Isso significa que o quociente eleitoral é de cinco mil votos. Ou seja, a cada cinco mil votos, um partido elege um representante. Se o partido ‘A’, por exemplo, na soma de todos os candidatos, alcança 20 mil votos, então, os quatro candidatos mais votados do partido seriam eleitos. Mesmo que o quarto colocado do partido tenha recebido apenas um voto, sendo ‘puxado’ pelos mais votados.

Nas eleições para o legislativo, as coligações foram abolidas. Antes, os partidos podiam se unir e disputar as eleições em blocos, somando os votos de todos os partidos coligados para distribuir as vagas entre os mais votados. O grande diferencial do sistema proporcional atual é que permite um voto na legenda, que é quando o eleitor não escolhe um candidato específico, mas prefere optar por um partido. Por outro lado, o sistema também permite que puxadores de voto elejam outros candidatos pouco conhecidos, o que pode ser visto como positivo quando há identificação com o partido.

Por outro lado, existe o problema de eleitores que votam sem conhecer os candidatos, como aconteceu no caso do Tiririca, que foi eleito com muitos votos e acabou levando para o Congresso outros dois nomes desconhecidos.

Sistema distrital

Existem muitos outros sistemas, alguns já foram cogitados ou até discutidos na Câmara. Um deles é o sistema distrital, no qual a disputa para vereadores, deputados e senadores seria por maioria simples de votos, mas cada eleitor só poderia votar nos candidatos de seu distrito. Por exemplo, em uma eleição para vereador em uma cidade com 20 cadeiras, a cidade seria dividida em 20 distritos, e cada distrito elegeria um vereador.

Esse modelo é simples e pode facilitar a compreensão da população, permitindo uma melhor representação local. No entanto, também pode prejudicar a integração da cidade ou do estado, já que os políticos tenderiam a focar apenas na sua região para serem reeleitos, ignorando outras pautas importantes.

Sistema Distritão Puro

Outro modelo é o sistema distrital misto, no qual metade dos eleitos é escolhida por maioria simples, e a outra metade é escolhida pelo sistema proporcional. Esse sistema é utilizado em alguns países, pois oferece uma mistura de representatividade e proporcionalidade.

Há também o sistema conhecido como ‘distritão’, no qual todos concorrem juntos, e os mais votados no geral são eleitos. Neste sistema, é mais fácil de entender: quem teve mais votos ganhou. No entanto, muitos votos acabam sendo desperdiçados.

Por exemplo, se das 20 cadeiras em disputa, o último eleito teve 20 mil votos e o primeiro colocado recebeu 100 mil votos, esses 80 mil votos excedentes acabam não sendo utilizados. O que pode gerar uma desproporção, pois nem sempre as pautas mais representativas acabam sendo eleitas corretamente. Prova disso é que apenas 2% dos países utilizam esse sistema no mundo.

Para o executivo, existe também um sistema conhecido como ‘majoritário por aprovação’, no qual o eleitor marca quantos candidatos ele aprova. Ou seja, em vez de escolher apenas um nome, ele pode marcar todos os candidatos que considera aceitáveis para assumir. Vence quem tiver o maior número de aprovações.

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