Como funciona o auxílio-reclusão

O tema é muito polêmico: o auxílio-reclusão. A grande maioria das pessoas é contra, mas independentemente de achar aceitável ou não, é importante saber como funciona. Mesmo que seja para continuar discordando, mas sem se basear em mentiras, especialmente em ano de eleição. Então, neste texto, você vai saber do que se trata o auxílio-reclusão, quem tem direito, de quanto é e quem criou essa lei.

Preso recebe salário?

Quem acompanha política através do WhatsApp ou Facebook certamente já se deparou com imagens dizendo que o estado paga um salário para quem está preso. Mas isso é verdade ou não? Bem, é verdade em parte. Como em todos os temas polêmicos, quem quer manipular sempre explora a notícia da forma que mais revoltaria o grande público.

Isso porque o auxílio-reclusão não é um salário para o preso. Na verdade, é um benefício pago aos dependentes do preso. E claro, neste momento, com certeza tem gente dizendo que “dá na mesma” e que é um absurdo, porém, há uma diferença.

No Brasil, há uma cultura de tratar presos de forma generalizada, como se todos os que estão na cadeia tivessem cometido o mesmo tipo de crime ou fossem igualmente perigosos para a sociedade. Só que as razões para uma pessoa ser presa são diversas: existem assassinos, mas também há casos mais leves, como o de uma mãe de cinco filhos que foi presa por roubar um miojo para alimentar seus filhos.

Assim como existem diferentes tipos de famílias: há a família do criminoso que sabe e se beneficia de viver com um grande traficante ou golpista, mas também existe a família do cara que bebeu e matou alguém em um acidente de trânsito. Essa família não pode ser responsabilizada pela conduta de quem cometeu o crime.

Voltando ao auxílio-reclusão, o ponto que comprova que não se trata de um benefício para o preso é que, se o presidiário não tiver dependentes, nada é pago. Funciona quase como uma pensão por morte, mas é destinada apenas a pais, esposas e filhos com dependência econômica. Além disso, o benefício é só para baixa renda, ou seja, se a pessoa, antes de ser presa, recebia um determinado valor que é tabelado anualmente pelo INSS (e que não chega a dois salários mínimos), então ela não terá direito.

Contribuinte do INSS

Além disso, o presidiário precisa estar na qualidade de segurado da Previdência Social, ou seja, deve ter contribuído para o INSS, seja de carteira assinada ou pagando guias de contribuição. Com isso, fica bem longe dessa ideia propagada de que “pagam para presos”.

Segundo dados, apenas 17% dos presos têm dependentes recebendo o benefício e, inclusive, mais da metade desses dependentes são mulheres presas. Em muitos casos, são filhos, companheiros e companheiras que muitas vezes não têm culpa do crime cometido por quem está na cadeia.

O valor fixado é de um salário mínimo e nunca foi de dois ou três mil reais, como algumas fake news divulgam. O auxílio-reclusão também não é algo recente nem de governos recentes; foi criado ainda por Getúlio Vargas, em 1933.

Na época, o benefício era voltado apenas para os trabalhadores da navegação, e só em 1960 foi expandido para toda a população. Desde 1988, é assegurado pela Constituição Federal.

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