Sistema Distritão Puro

E além do voto por representação para presidente, que já falamos aqui no canal, outra mudança proposta pela PEC 125/11 é o sistema de ‘distritão puro’ para as eleições no legislativo em 2022. Apesar de ser um nome estranho, a alteração é fácil de explicar: neste sistema, vencerão para deputado federal e deputado estadual os mais votados, simplesmente isso.

Pode até fazer sentido, mas não é uma boa ideia para o legislativo, pois tem como objetivo enfraquecer os partidos e, especialmente, as defesas de minorias. Sei que quando se fala em partidos no Brasil, uma grande galera torce o nariz, mas não deveria ser assim. É fato que a grande maioria dos partidos coleciona erros, estão envolvidos com a corrupção, mas política não se faz sozinho. Não se trata de um ‘fla-flu’, mas você precisa ter um, dois ou três partidos com os quais mais se identifica e compartilha ideias e propostas.

Funcionamento do Distritão

E é aí que o ‘distritão‘ é um problema, porque para deputado federal não é apenas um eleito, são 20, 30, 40 dependendo do estado em que você está. Logo, se um candidato tem um milhão de votos, chamado ‘puxador de votos’, ele acaba levando com ele outros nomes. Isso porque as pautas defendidas por ele são importantes para um milhão de pessoas. Logo, essas um milhão de pessoas precisam ser representadas no legislativo, e a forma é trazer junto com ele outros políticos do mesmo partido.

Voto Proporcional

Hoje, o sistema de voto é chamado de ‘voto proporcional’. Isso evita o seguinte cenário: imagine uma eleição com 10 milhões de votos para 20 cadeiras na Câmara, e o 20º colocado teve 210 mil votos.

Nesta configuração, se o partido A recebeu dois milhões de votos, sendo que o candidato A1 recebeu um milhão e o candidato A2 recebeu 300 mil, A3 e A4 tiveram 100 mil cada, e todos os outros somados tiveram 200 mil.

Já o partido B recebeu apenas um milhão de votos, mas os quatro primeiros candidatos tiveram mais de 210 mil votos, ficando entre os 20 primeiros colocados. Nesse cenário, no formato ‘distritão’, o partido A, mesmo com dois milhões de votos, teria apenas dois eleitos, pois apenas dois de seus candidatos ficaram entre os 20 primeiros colocados. Já o partido B teria quatro eleitos, mesmo com a metade dos votos, pois os quatro candidatos ficaram entre os 20 primeiros colocados.

No voto proporcional, o partido A teria quatro eleitos, e o partido B teria dois eleitos, pois o partido A teve o dobro de votos do partido B. Desta forma, o voto proporcional visa atender à quantidade de eleitores que escolheram um determinado projeto político ou uma ideia. Já no ‘distritão’, um milhão de votos que foram para o candidato A1 seriam jogados no lixo, pois bastariam 210 mil votos para ser eleito.

Confira a lista de livros interessantes para compreender o Brasil e o Mundo https://amzn.to/4fzedyu.